TrIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS

Ildamara /// Out, 2019 /// 12:20

Vale mais a pena ser pessoa física ou jurídica?

A tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. Entenda o porquê:

 A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:  O que vale mais a pena?

Respondendo pra você: sem sombra de dúvidas e logo de cara, que a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa.  Vamos detalhar e proporcionar uma ferramenta bem interessante.

Pessoa Física 

Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento.

Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoal física.

Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos. 

Pessoa Jurídica 

Essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão. Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Lucro Presumido 

Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção.  Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.

Simples Nacional

Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.

Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores. 

O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;

E, no Anexo V, a partir de 15,5%.

É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra: 

Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III; 

Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.

Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.

É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta.

E vale finalizar com o lembrete de que, para avaliar qual das opções é a mais indicada para o seu caso do ponto de vista tributário, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador.

☎ Ligue – contador: (53)3235-7578

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Ildamara E. Silveira

Contadora - Proprietária do Grupo IES
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